Caro Agente,
Na sequência da newsletter anteriormente enviada, acerca do novo tarifário OSP – Obrigações de Serviço Público para as rotas entre os Açores e a Madeira, vimos por este meio retificar a data de entrada em vigor.
Assim, onde se lê:
“Com efetividade imediata entra em vigor o novo tarifário OSP (…)”
Deverá ler se:
- Novo Tarifário OSP – Rotas PDL–FNC v.v.:
Aplicável a emissões efetuadas a partir de 13 de março, inclusive, para viagens a partir de 01 de maio de 2026.
A partir desta data, deverá ser cumprido o que dita a primeira newsletter, na sua íntegra.
Informamos ainda que esta atualização estará refletida e disponível em GDS a partir de amanhã, 05 de março de 2026.
Mantêm se inalteradas todas as restantes condições já comunicadas.
Agradecemos a vossa compreensão, e em caso de dúvida contacte-nos através dos canais habituais.
Boas Vendas.
Quarta, 04 de Março de 2026 - 15:54